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Home | Artigos escritos por Thais Dias ( Page 2)

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jul09

E-commerce chega ao mercado com máscaras de tripla proteção que ajudam no combate à Covid-19

escrito por Thais Dias

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E-commerce chega ao mercado com máscaras de tripla proteção que ajudam no combate à Covid-19

A Procomex, empresa que atua na área de comércio exterior há mais de 25 anos, acaba de lançar o e-commerce Máscara Delivery. O objetivo da empresa é a ampla distribuição, para todo o território nacional, da máscara de tripla proteção Pradix, para uso civil, além do já abastecido mercado médico-hospitalar, com entrega rápida e segura. Suas máscaras oferecem mais de 96% de proteção para prevenção do novo coronavírus de acordo com os test reports da fabricante, neste momento crítico de pandemia da Covid-19 no Brasil. De acordo com as mais recentes orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), é recomendável o uso de máscaras por toda a população, além da ampliação das máscaras cirúrgicas para diversos usos civis, especialmente em caso de aglomerações e locais de alto nível de contágio.

“É importante frisar que todos os idosos, todas as pessoas dos grupos de risco e todos os profissionais que atuam nas áreas clínicas nas unidades de saúde (com exceção dos Procedimentos com Geração de Aerossóis – PGAs, que devem usar respiradores N95, PFF2 ou equivalentes), precisam usar as máscaras cirúrgicas para estarem adequadamente protegidos”, afirma o Dr. Jorge Luiz Araújo Filho (Dr. Biossegurança), consultor de Biossegurança da Máscara Delivery.

O especialista em Biossegurança prossegue: “A proteção oferecida pela máscara Pradix, quando corretamente utilizada, é de mais de 96% de retenção de partículas, uma porcentagem de proteção bem superior à proteção conferida pelas máscaras caseiras, com a vantagem do conforto respiratório. Na prática, a máscara caseira de dupla ou tripla camada praticamente não permite o fluxo normal de oxigênio, o que traz um incômodo considerável para quem a estiver usando, e pode provocar uma alteração na oxigenação do corpo em geral”, aponta o Dr. Biossegurança.

O Brasil está bem abastecido de máscaras nos hospitais públicos e privados

“Se no início da pandemia no País havia o temor de que as máscaras médicas poderiam faltar nos hospitais, com a ampla chegada de máscaras no País, este problema não existe mais. Hoje o país está abastecido e continuará sendo amplamente abastecido de máscaras. O uso extenso de máscaras caseiras teve sua importância no momento de escassez, porém já ocorreu o reabastecimento do mercado”, afirma Pablo Pinheiro, sócio fundador da Procomex, que entende que o uso deve ser estendido não apenas para o setor médico-hospitalar, mas para uso civil, a fim de trazer maior segurança para toda a população.

“As máscaras caseiras podem ser consideradas soluções momentâneas, já que é melhor usá-las do que não usar nenhuma máscara. Mas objetivando ter uma proteção significativamente mais efetiva, além das medidas de higienização das mãos, uso do álcool 70% em gel, quando necessário, e distanciamento das pessoas, ao sair de casa é necessário o uso de uma máscara com conforto respiratório, de tripla proteção”, o Dr. Biossegurança avalia.

Pesquisa da USP testou a eficácia de cada tipo de máscara

Neste ano, pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo) testaram a eficácia de cada tipo de máscara e concluíram que o tipo de material altera o nível de eficiência, proteção e conforto. Eles testaram máscaras ditas como cirúrgicas, máscaras de algodão reforçado, a N95, as misturas de algodão com outras matérias, e a máscara de filtro de café. Todas foram testadas por 20 minutos pelo setor de Física da Universidade com relação à entrada de partículas com tamanho aproximado do novo coronavírus. A máscara cirúrgica de TNT com filtro teve retenção da ordem de 97% a 98% e a N95 chegou a 99% de retenção. Já a máscara de algodão reforçado chegou a 60% de retenção; a de filtro de café reteve 49% das partículas, e a de algodão ou TNT simples, sem filtro, reteve de 45% a 55%.

Já no Laboratório de Microestruturas da Universidade de São Paulo, os pesquisadores checaram e fotografaram os tecidos das máscaras caseiras. Eles alertaram quanto ao ponto de fraqueza representado pela costura feita no meio de certas máscaras, pois tais costuras diminuem a capacidade de filtro destas máscaras. Além disso, chamaram a atenção para o fato de que, além de o tecido da máscara precisar ser resistente ao vírus, a máscara tem de ser confortável. O elástico não deve ficar forçando a orelha e a máscara deve oferecer conforto respiratório.

Mais de 96% de proteção com máximo conforto respiratório

As  com filtro melt blown da Pradix, disponibilizadas no Máscara Delivery, são indicadas para uso na área da saúde e pela população em geral, indo ao encontro das diretrizes atualizadas anunciadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 5 de junho último. Na ocasião, a entidade orientou que com base em novos estudos acadêmicos, sua diretriz atualizada é que as máscaras cirúrgicas sejam utilizadas também para uso civil, principalmente por idosos, pessoas com condições subjacentes de saúde, em caso de aglomerações e locais de alto nível de contágio.

As máscaras Pradix são descartáveis, de TNT feitas com filtro melt blown, oferecem maior conforto respiratório e podem ser enviadas para todo o Brasil, agora com frete grátis. Elas protegem contra vírus, poeira, fumaça, pólen e demais microrganismos (bactérias e fungos) e se adequam a todos os tipos de rosto. Suas três camadas são compostas de uma camada exterior de tecido não tecido (TNT), uma camada intermediária de tecido fundido (filtro Meltblown) e uma outra camada interna de TNT amigável à pele. Neste período, elas estão com valores reduzidos de lançamento. Elas atendem a necessidade de maior proteção para todas as pessoas que precisam sair de casa, permitindo que se respire confortavelmente em qualquer uso e lugar. A empresa possui certificação CE Europeu, FDA USA, e CFDA Certificadora Chinesa. Mais informações podem ser obtidas nos sites www.mascaradeliveryoriginal.com.br e www.mascaradelivery.com.br.

Sobre a Máscara Delivery – O e-commerce www.mascaradeliveryoriginal.com.br e http://www.mascaradelivery.com.br é do Grupo Procomex, especializado em comércio exterior e que há 25 anos atende diferentes demandas de importação e exportação, proporcionando aos clientes operações seguras e confiáveis. Com AFE (Autorização de Funcionamento Especial da Anvisa), o e-commerce comercializa as máscaras cirúrgicas Pradix descartáveis de TNT de tripla proteção para uso hospitalar e civil em todo o Brasil. Além de oferecer mais de 96% de proteção de acordo com os test reports da fabricante no combate a vírus, poeira, fumaça, pólen, bactérias e fungos, as máscaras Pradix possibilitam maior conforto para respirar e se adequam a todos os tipos de rosto. Suas três camadas de proteção são compostas de uma camada exterior de tecido não tecido, uma camada intermediária de tecido fundido (filtro melt blown) e uma camada interna de tecido não tecido amigável à pele.

Sobre o Dr. Biossegurança – O Dr. Jorge Luiz Araújo Filho (Dr. Biossegurança) é Bacharel em Ciências Biológicas (UFPE), Mestre em Patologia (UFPE), Doutor em Ciências Biológicas pela UFPE (2011) e especialista em Ativação de Processos de Mudanças na Formação Superior de Profissionais de Saúde (ENSP/FIOCRUZ). Tem experiência administrativa na Coordenação do Eixo Básico do Curso de Medicina (UNIFIP). Facilitador de Grupo Tutorial na Metodologia da Aprendizagem Baseada em Problemas (ABP/PBL) no Curso de Medicina (UNINASSAU e UNIFIP). Atua como Professor, Palestrante e Consultor em Biossegurança.

Website: https://www.mascaradeliveryoriginal.com.br

jun29

Máscaras de tripla proteção são recomendadas pela Organização Mundial da Saúde

escrito por Thais Dias

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Em 5 de junho, a OMS (Organização Mundial da Saúde, agência especializada em saúde e subordinada à Organização das Nações Unidas) anunciou diretrizes atualizadas sobre o uso de máscaras para o controle da disseminação da Covid-19. A OMS orientou sobre a quantidade de camadas das máscaras de proteção a serem recomendadas às populações em locais de transmissão comunitária e onde o distanciamento social seja difícil. A entidade também ampliou o uso das máscaras médicas para todas as pessoas acima de 60 anos de idade ou aquelas com condições de saúde subjacentes sempre que o distanciamento físico não seja possível.

Diretrizes atualizadas

“Por meio de pronunciamento do Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, a OMS anunciou diretrizes atualizadas relativas ao uso de máscaras em áreas de transmissão comunitária. O diretor geral afirmou que, sob a luz das evidências mais recentes ainda em evolução, ela aconselha que os governos recomendem o uso de máscaras às populações em locais de transmissão comunitária e onde o distanciamento social seja difícil, como no transporte público, lojas ou outros ambientes onde exista confinamento ou aglomeração. Além disso, com base em novos estudos acadêmicos encomendados pela entidade, a diretriz atualizada é que o material das máscaras deve ter ao menos três camadas de proteção”, afirma a Dra. Maria Inês Harris, consultora da Máscara Delivery.

O e-commerce Máscara Delivery, desenvolvido pelo Grupo Procomex, comercializa de forma rápida e segura, em todo o Brasil, as máscaras descartáveis de TNT de tripla proteção Pradix, para uso médico e civil. Além de oferecer mais de 96% de proteção de acordo com os test reports da fabricante no combate a vírus, poeira, fumaça, pólen e bactérias, as máscaras Pradix possibilitam maior conforto para respirar e se adequam a todos os tipos de rosto. Suas três camadas de proteção são compostas de uma camada exterior de tecido não tecido, uma camada intermediária de tecido fundido (filtro melt blown) e uma camada interna de tecido não tecido amigável à pele.

“Nas áreas com transmissão comunitária da doença, a OMS também recomendou em seu pronunciamento em 5 de junho que todas as pessoas acima de 60 anos de idade ou aquelas com condições de saúde subjacentes usem uma máscara médico-hospitalar sempre que o distanciamento físico não seja possível”, continua a Dra. Harris.

Já nas áreas de ampla transmissão, a diretriz atualizada da OMS é que todas as pessoas que trabalhem nas áreas clínicas de instituições de saúde utilizem máscaras médicas, não apenas os colaboradores que estejam lidando diretamente com pacientes com Covid-19.

O diretor geral da OMS finalizou o pronunciamento sobre as diretrizes atualizadas para o uso de máscaras para o controle da disseminação da covid-19, em 5 de junho, lembrando que as máscaras não devem substituir o isolamento social, a higiene das mãos e outras medidas de higiene pública, e que a organização continuará anunciando as suas recomendações tendo por base as evidências científicas mais atualizadas, como parte de seu compromisso de oferecer ao mundo ciência, soluções e solidariedade.

“É importante frisar que ainda não há certezas sobre a transmissibilidade da covid-19 por parte de pessoas assintomáticas. Diante disso, é de fundamental importância que todas as pessoas tomem medidas de proteção pessoal, seja para não possivelmente transmitirem o vírus, seja para não o contraírem. A precaução é a melhor medida neste momento”, completa a Dra. Harris.

Para assistir ao vídeo do pronunciamento da OMS a respeito do tema, acesse:
https://youtu.be/LXXe4z_zXLA

Sobre a Máscara Delivery – O e-commerce www.mascaradeliveryoriginal.com.br é do Grupo Procomex, especializado em comércio exterior e que há 25 anos atende diferentes demandas de importação e exportação, proporcionando aos clientes operações seguras e confiáveis. Com AFE (Autorização de funcionamento Especial da Anvisa), o e-commerce comercializa as máscaras Pradix descartáveis de TNT de tripla proteção para uso hospitalar e civil em todo o Brasil. Além de oferecer mais de 96% de proteção de acordo com os test reports da fabricante no combate a vírus, poeira, fumaça, pólen e bactérias, as máscaras Pradix possibilitam maior conforto para respirar e se adequam a todos os tipos de rosto. Suas três camadas de proteção são compostas de uma camada exterior de tecido não tecido, uma camada intermediária de tecido fundido (filtro melt blown) e uma camada interna de tecido não tecido amigável à pele.

Sobre a Dra. Maria Inês Harris – Diretora Executiva do Instituto Harris, a Dra. Maria Inês Harris é Química, com Ph.D. em Química (UNICAMP) e Pós-Doutorado em Toxicologia Celular e Molecular de Radicais Livres (UNICAMP) e em Lesões de Ácidos Nucleicos (CNRS, França) e é certificada no curso “Avaliação da Segurança dos Cosméticos na UE” (Universidade de Bruxelas, Bélgica). Atuou como gerente técnica de Pesquisa Clínica na Alergia Pesquisa Dermatocosmética, gerente de segurança de produtos da Natura e especialista em métodos HPLC (High Performance Liquid Chromatography) na Alcon Laboratórios. Também foi professora do Curso de Especialização em Cosmetologia das Faculdades Oswaldo Cruz (São Paulo) por 19 anos e coordenadora de Pesquisa Institucional da Universidade Bandeirantes (atual Anhanguera) no Brasil. É autora dos livros “Pele – Estrutura, Propriedades e Envelhecimento” e “Pele – do Nascimento à Maturidade”.

Website: http://www.mascaradeliveryoriginal.com.br

 

Fonte: mundodomarketing.com.br/noticias-corporativas/conteudo/239803/mascaras-de-tripla-protecao-sao-recomendadas-pela-organizacao-mundial-da-saude

jun24

O uso de equipamento de proteção individual profissionais de saúde

escrito por Thais Dias

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O uso de equipamento de proteção individual profissionais de saúde

Os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos utilizados pelos profissionais contra possíveis riscos que ameaçam a sua saúde ou segurança durante o exercício de sua atividade laboral.
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:
 “Todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador”.
                Esses equipamentos são utilizados também quando não é possível minimizar ou eliminar os riscos do ambiente onde o profissional desempenha sua atividade ou quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
                Toda a empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual adequado e em perfeitas condições para a atividade que este profissional desempenha. Podemos considerar como responsabilidades do empregador:
Ø Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Ø Fornecer ao trabalhador somente o EPI com a indicação do certificado de aprovação – CA;
Ø Exigir seu uso;
Ø Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, conservação e guarda;
Ø Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Ø Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Ø Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.

Os profissionais também possuem suas responsabilidades, pois para o uso adequado do EPI é necessário o entendimento e sua utilização correta. São responsabilidades do empregado:
Ø Utilizar o equipamento de proteção individual apenas para a finalidade a que se destina;
Ø Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Ø Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
Ø Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
Os profissionais de enfermagem muitas vezes não utilizam os equipamentos de proteção individual por diversas razões, sempre discutíveis e fúteis, ou até mesmo por falta de orientação. Para cada EPI existem várias desculpas, sendo que a mais usual é sobre a utilização das luvas de procedimento, referindo que há uma diminuição da sensibilidade em procedimentos como punção de acesso venoso periférico ou ainda que não há possibilidade de utilizar as luvas para atividades que são utilizados esparadrapos.
É importante destacar que os equipamentos de proteção individual são utilizados para a proteção do trabalhador, mas temos uma grande dificuldade para implementar procedimentos que façam com que todos os profissionais de enfermagem utilizem os EPIs.
E por último, a falta de conscientização dos profissionais de enfermagem pode levá-los ao acometimento de uma doença grave, como por exemplo, a hepatite B, a AIDS, pelo não uso de equipamentos de proteção individual, tendo uma repercussão para toda a sua vida.

Referências Bibliográficas:
Norma Regulamentadora 6 – NR 6

jun24

Saiba as diferenças entre lockdown e distanciamento social ampliado e seletivo

escrito por Thais Dias

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Saiba as diferenças entre lockdown e distanciamento social ampliado e seletivo

Você que está lendo esse post certamente está cumprindo com todo cuidado o distanciamento social que nos foi recomendado pelas autoridades de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde. E é possível também que nos últimos dias você tenha visto no noticiário a possibilidade de o Brasil passar a admitir em sua estratégia o distanciamento social seletivo.

Distanciamento Social Ampliado

A estratégia do distanciamento social ampliado (DSA) tem como principal característica valer para todo mundo, qualquer grupo, independentemente de faixa etária e profissão. A exigência é que todos os setores da sociedade permaneçam em casa enquanto durar o decreto de distanciamento editado pelos gestores públicos.

É considerada eficaz para reduzir a velocidade da propagação do novo coronavírus, uma vez que impede aglomerações. Consequentemente, evita também que as pessoas possam contaminar umas as outras devido à proximidade. Com isso, a rede de saúde ganha tempo para se equipar com leitos, respiradores, EPIs, testes laboratoriais e recursos humanos (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, bioquímicos, biomédicos e epidemiologistas).

Se prolongado, de fato, o distanciamento social ampliado pode causar impactos significativos na economia.

Distanciamento Social Seletivo

O presidente do Brasil, ao contrário do Ministério da Saúde, defende adoção da estratégia de distanciamento social seletivo (DSS). A medida tem sido chamada também de “isolamento vertical”. Nesse caso, ficam isolados apenas os grupos com risco, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias etc.) ou em condições de risco (ex.: obesidade e gestação de risco).

Pessoas com menos de 60 anos ou assintomáticas podem circular livremente nessa estratégia. Mas isso não elimina a possibilidade de contaminação do grupo de risco, já que as pessoas mais vulneráveis continuarão em contato com pessoas infectadas . Isso deixaria a situação fora de controle.

O caso do Reino Unido ilustra bem as fragilidades do distanciamento social seletivo. O país usou essa estratégia no início da epidemia, mas precisou recuar diante da estimativa de aceleração descontrolada dos casos. Para que o sistema de saúde tivesse condições de suportar a demanda, o Reino Unido adotou o lockdown.

O distanciamento social seletivo pode ser eficaz quando garantidos os condicionantes de suporte aos pacientes infectados . A estratégia permite a retomada da atividade laboral e econômica, a criação gradual de imunidade de rebanho de modo controlado e a redução de traumas sociais decorrentes do isolamento.

Bloqueio total ou lockdown

Depois que o primeiro-ministro britânico Boris Johnson percebeu o erro de implementação do distanciamento social seletivo, a única alternativa que lhe restou foi o bloqueio total ou lockdown. A estratégia é extrema, e deve ser adotada apenas em situação de grave ameaça ao sistema de saúde.

Nesse cenário, todas as entradas do perímetro são bloqueadas por profissionais de segurança. Além disso, ninguém tem permissão de entrar ou sair do perímetro isolado. O objetivo é mesmo interromper qualquer atividade por um curto período de tempo.

Alguns países adotaram o lockdown para enfrentar o avanço do novo coronavírus. Entre eles estão: Hungria, Dubai, África do Sul, Arábia Saudita, Índia, China, Jordânia, Argentina, Bélgica, Malásia, França, Espanha, Kuwait, Irlanda, Noruega, Dinamarca e Itália.

jun20

Como fica a questão do direito do consumidor na venda de máscaras de proteção no Brasil?

escrito por Thais Dias

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*Por Tatiana Viola de Queiroz

A pandemia da Covid-19 trouxe à tona uma necessidade urgente, a do comércio de máscaras de proteção. No Brasil, a lei que garante o direito a sabermos mais sobre as máscaras que estão sendo vendidas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Toda vez que uma máscara é vendida, há uma relação de consumo. Mas as pessoas sabem o que estão comprando?

De acordo com o artigo 6º do CDC, é direito básico do consumidor o acesso à informação verdadeira, clara e precisa sobre as características dos produtos. E, uma vez que estamos falando de um produto necessário para a contenção de uma pandemia, o fornecedor de máscaras deve seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e informar o consumidor sobre as características do produto. Esta informação deve de preferência vir em etiqueta fixa ou destacável na própria máscara, mas, caso não seja possível, deve constar da embalagem a informação, como quantas camadas ela possui e de que matérias-primas ela é produzida.

De acordo com a Anvisa, é recomendável que a máscara manufaturada tenha três camadas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal (externa), tecido respirável no meio (normalmente um tecido fundido ou filtro) e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto (parte interna).

Infelizmente, existe hoje no Brasil uma total desinformação a respeito destes produtos, especialmente porque há pessoas que sequer perceberam que ao vender uma máscara, elas se tornam fornecedoras e estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. E não são apenas as pessoas jurídicas que são fornecedoras. Qualquer pessoa que entrega um produto mediante remuneração se torna fornecedora, como determina o artigo 3º do mesmo Código.

Levando em conta as determinações da Anvisa para a produção de máscaras faciais para uso civil, podem ser utilizados algodão, combinações de algodão com materiais sintéticos, e Tecido Não Tecido (TNT), desde que respeitadas as três camadas e que o tecido não cause alergia, sendo adequado para uso humano, como é o caso das máscaras Pradix de tripla proteção.

Devem ser evitados os tecidos que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos, o que faz a recomendação recair preferencialmente por tecidos que tenham praticamente algodão na sua composição. Com relação a isso, os fabricantes devem tomar cuidado para que o tecido de algodão utilizado não venha a causar desconforto respiratório, a fim de manter um fluxo respiratório saudável. É preciso levar com consideração o nível de proteção oferecido por cada máscara.

Importante lembrar que o fornecedor deve cumprir a oferta feita. Dessa forma, se o vendedor informar que a máscara tem três camadas e é feita de determinado tecido, isso deve ser rigorosamente cumprido.

Acredito que o CDC já é bastante completo e serve para toda e qualquer relação de consumo. É uma lei moderna que traz princípios sobre a relação de consumo e, em conjunto com as determinações de Anvisa, é possível já saber como agir e também resolver possíveis problemas. Porém, tendo em vista a situação atípica de pandemia em que vivemos, um possível adendo à legislação contemplando a questão específica das máscaras de proteção viria em boa hora.

Para finalizar, de acordo com o artigo 39 do CDC, é considerada prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço, em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Portanto, ainda que a Anvisa tenha denominado tais características como recomendações, tal denominação se enquadra para os casos em que as pessoas confeccionam as suas próprias máscaras. À medida em que elas são vendidas, ou seja, a partir do momento em que há objetivo de lucro, essas recomendações passam a ser determinações. E seu descumprimento é passível de sanções de acordo com a legislação vigente.

*Tatiana Viola de Queiroz é advogada, sócia e idealizadora do escritório Viola & Queiroz Advogados. Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor, em Direito à Saúde e em Direito Bancário.

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